Determina que os hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos comerciais instalem dispositivo de áudio para
reprodução sonora do preço consultado, em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos de leitura óptica de código de barras disponibilizados à sua clientela, em funcionamento no Estado Processo – 3135_2021 Projeto de Lei – 176_2021 do Espírito Santo.
