Apresentação de Caderneta de Vacinação é obrigatório na hora da matrícula em escola
Para matricular crianças em idade escolar nas escolas em atividade do Estado, é obrigatório a apresentação da caderneta de vacinação.
É lei!
O deputado estadual Dr. Rafael Favatto (PATRI) apresentou a proposta que foi encaminhada e aprovada pelo Governo do Estado que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
“A regra é válida para todos os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”, afirma o parlamentar.
A falta da apresentação da carteira ou de alguma vacina obrigatória não impede a matrícula do jovem, porém os responsáveis são orientados a atualizá-la e, se não providenciarem a regularização em até 30 dias, o caso deverá seguir para o Conselho Tutelar para as devidas providências.
Segundo Favatto, que também é médico, a iniciativa se deu pela importância de manter a vacinação em dia, já que vacinas salvam vidas. “É importante manter a carteira de vacinação sempre atualizada, pois esse documento comprova a vacinação contra doenças bacterianas e virais que podem ser prevenidas por vacina”, finaliza.

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